Tributação PIS/COFINS sobre receitas financeiras

    EJ
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    Olá, empresa do lucro real, que realiza apuração do PIS/COFINS através do regime cumulativo (norma especifica, pois é uma cooperativa), deve apurar PIS/COFINS sobre as receitas financeiras?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Eduardo


    IN 2.121/22


    Art. 319. Sem prejuízo da exclusão especificada para as sociedades cooperativas no art. 316 e das exclusões específicas aplicáveis às entidades financeiras de que trata o art. 733, as sociedades cooperativas de crédito poderão excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores dos ingressos decorrentes de ato cooperativo (Lei nº 11.051, de 2004, art. 30, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 46).

    § 1º Para efeito do disposto no caput, entende-se como ato cooperativo:

    I - juros e encargos recebidos diretamente dos associados;

    II - receitas da prestação de serviços realizados aos associados e deles recebidas diretamente;

    III - receitas financeiras recebidas de aplicações efetuadas em confederação, federação e cooperativa singular de que seja associada;

    IV - valores arrecadados com a venda de bens móveis e imóveis recebidos de associados para pagamento de empréstimo contraído junto à cooperativa, até o valor do montante do principal e encargos da dívida; e

    V - valores recebidos de órgãos públicos ou de seguradoras para a liquidação parcial ou total de empréstimos contraídos por associados, em decorrência de perda de produção agropecuária, no caso de cooperativas de crédito rural.

    § 2º Às sociedades cooperativas a que se refere o caput, aplicam-se, no que couber, as exclusões de que trata o art. 317 (Lei nº 11.051, de 2004, art. 30, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 46).

    § 3º Nos meses em que fizerem as exclusões previstas no caput ou no § 2º, as sociedades cooperativas contribuirão, concomitantemente, para a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de que trata a Parte III (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, § 2º, inciso I, c/c Lei nº 11.051, de 2004, art. 30, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005, art. 46).

    § 4º As sociedades cooperativas de crédito submetidas ao regime de liquidação extrajudicial, em relação às operações praticadas no período de realização do ativo e de pagamento do passivo, sujeitam-se às disposições deste Livro.


    Consulte também a Solução de Consulta Cosit nº 198, de 28 de junho de 2024.

    Diante da legislação, no regime cumulativo, as receitas financeiras não integram a base de cálculo para PIS e COFINS.


    Espero ter ajudado.

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