Olá Tiago, tudo bem?
Antes de qualquer retificação é essencial verificar desde quando a fonte pagadora passou a reconhecer a isenção. O laudo médico pode ser de 2020, mas a isenção só gera efeitos práticos a partir do reconhecimento administrativo pelo INSS ou pela previdência responsável pelo pagamento.
Se a fonte pagadora só cessou a retenção recentemente, em regra, a restituição automática via IRPF fica limitada a esse período. Caso exista documentação que comprove a doença desde 2020 e possibilidade de reconhecimento retroativo, aí sim é possível pleitear a devolução dos últimos 5 anos, podendo exigir pedido administrativo específico.
Espero ter ajudado.