Um médico aposentado tem um laudo(de doença cardiaca) que o isenta de IR sobre a aposentadoria. O laudo é de 2020 e ele deu entrada ano passado para cessarem os descontos. Para reaver o que ele pagou devo apenas alterar as declarações antigas?

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    TO
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    Olá Tiago, tudo bem?

    Antes de qualquer retificação é essencial verificar desde quando a fonte pagadora passou a reconhecer a isenção. O laudo médico pode ser de 2020, mas a isenção só gera efeitos práticos a partir do reconhecimento administrativo pelo INSS ou pela previdência responsável pelo pagamento.

    Se a fonte pagadora só cessou a retenção recentemente, em regra, a restituição automática via IRPF fica limitada a esse período. Caso exista documentação que comprove a doença desde 2020 e possibilidade de reconhecimento retroativo, aí sim é possível pleitear a devolução dos últimos 5 anos, podendo exigir pedido administrativo específico.

    Espero ter ajudado.

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