Investimentos Renda Variável-BTG Pactual

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    Sendo uma pessoa jurídica optante pelo regime de Lucro Presumido e que realiza operações de compra e venda de Pregões e Opções na B3 por intermédio do BTG Pactual, qual é o procedimento contábil e fiscal adequado para o lançamento dessas operações, visando à correta apuração dos rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPJ e à CSLL?"

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    19.412 pts

    Boa tarde, Adriana,

    Essa é uma situação bem comum entre empresas que aplicam recursos no mercado de capitais e realmente exige atenção redobrada, porque as regras de tributação de renda variável seguem uma lógica própria, diferente da apuração normal do Lucro Presumido pela receita da atividade.

    O primeiro ponto a entender é que os resultados obtidos em operações de compra e venda de ações e de opções na B3 não entram na base de cálculo do Lucro Presumido pela aplicação do percentual de presunção sobre a receita bruta. Eles são tratados como ganhos líquidos em aplicações financeiras de renda variável e seguem uma apuração própria, conforme previsto na Lei 8.981/1995 e detalhado na Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

    Na prática, o procedimento é o seguinte:

    A empresa precisa apurar mensalmente o ganho líquido nas operações realizadas em bolsa, separando operações comuns de operações de day trade, já que possuem tratamentos distintos quanto à retenção na fonte. O ganho líquido corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição dos ativos, deduzidas as despesas incorridas nas operações, como corretagem e emolumentos. Perdas apuradas em um mês podem ser compensadas com ganhos de meses seguintes, desde que dentro da mesma natureza de operação, ou seja, perda em renda variável só compensa ganho em renda variável, não podendo ser abatida do resultado da atividade operacional da empresa.

    Sobre esses ganhos líquidos, o BTG Pactual, na condição de corretora, faz a retenção de Imposto de Renda na Fonte, sendo 0,005% sobre o valor da alienação nas operações comuns e 1% no caso de day trade. Essa retenção tem caráter de antecipação e pode ser compensada com o IRPJ devido pela empresa no período de apuração.

    Depois de apurado o ganho líquido do trimestre, esse valor deve ser somado à base de cálculo do Lucro Presumido, que já contempla a receita bruta da atividade multiplicada pelo percentual de presunção correspondente, mais as demais receitas e ganhos de capital. Sobre essa base total incide o IRPJ à alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 por mês do período de apuração, e a CSLL à alíquota de 9%.

    Do ponto de vista contábil, as aplicações em ações e opções devem ser registradas em conta própria do ativo circulante, geralmente como Aplicações Financeiras ou Títulos e Valores Mobiliários, pelo valor de custo de aquisição. Os resultados obtidos nas alienações, sejam ganhos ou perdas, devem ser reconhecidos em conta de resultado específica, separada das receitas operacionais, de forma a permitir a segregação necessária para a apuração fiscal correta. É recomendável manter um controle auxiliar detalhado, mês a mês, com todas as operações realizadas, valores de compra e venda, datas e resultado apurado, já que esse controle será a base tanto para o cálculo do imposto quanto para a escrituração na ECF, especificamente nos registros que tratam de ajustes do lucro presumido e de ganhos em aplicações financeiras.

    As notas de corretagem emitidas pelo BTG Pactual são o documento hábil para respaldar todos esses lançamentos e devem ser guardadas junto com os demonstrativos mensais de apuração de ganhos e retenções fornecidos pela própria corretora, que normalmente já trazem o ganho líquido calculado e o valor retido na fonte.

    Como esse tipo de apuração envolve cálculo específico de ganho líquido e compensações que podem gerar dúvidas conforme o volume e a frequência das operações, principalmente quando há mistura entre operações comuns e day trade em um mesmo mês, vale a pena revisar esses lançamentos junto a um contador com experiência em renda variável antes do fechamento de cada trimestre, para garantir que a apuração do IRPJ e da CSLL esteja correta.

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