Bom dia!
Conforme legislação, quando não há retenção na distribuição de lucros, a empresa é obrigada a enviar a REINF trimestralmente. Caso tenha retenção, aí precisa enviar mensalmente.
Espero ter ajudado.
Boa tarde pessoal!
Assisti a aula sobre Reinf, fiquei um pouco confusa a respeita da obrigatoriedade ou não. Me corrijam por favor: Toda pessoa jurídica é obrigada a entrega, somente no período, em houver retenção na fonte de tributos federais. A empresa que retém que está obrigada. Isso foi o que eu “entendi”
A situação aqui do escritório é a seguinte: Empresa distribui lucros adiantados ao longo do ano, não tem retém na fonte. Mesmo assim deve entregar? Independente do valor distribuído? Ou somente acima de 50.000,00? Considerando o ano de 2025 e o de 2026, houve alguma mudança de um para outro por conta da reforma?
Grata
Bom dia!
Conforme legislação, quando não há retenção na distribuição de lucros, a empresa é obrigada a enviar a REINF trimestralmente. Caso tenha retenção, aí precisa enviar mensalmente.
Espero ter ajudado.
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