EFD- Reinf

    CP
    🌱
    Clara Poyares
    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal!

    Assisti a aula sobre Reinf, fiquei um pouco confusa a respeita da obrigatoriedade ou não. Me corrijam por favor: Toda pessoa jurídica é obrigada a entrega, somente no período, em houver retenção na fonte de tributos federais. A empresa que retém que está obrigada. Isso foi o que eu “entendi”

    A situação aqui do escritório é a seguinte: Empresa distribui lucros adiantados ao longo do ano, não tem retém na fonte. Mesmo assim deve entregar? Independente do valor distribuído? Ou somente acima de 50.000,00? Considerando o ano de 2025 e o de 2026, houve alguma mudança de um para outro por conta da reforma?

    Grata

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Conforme legislação, quando não há retenção na distribuição de lucros, a empresa é obrigada a enviar a REINF trimestralmente. Caso tenha retenção, aí precisa enviar mensalmente.

    Espero ter ajudado.

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